Casos da Convenção da Haia de 1980
A Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Crianças, é um tratado internacional que visa a proteger as crianças de sequestro transfronteiriço feito por um dos genitores. Se uma criança é retirada ilegalmente (sem autorização do outro genitor) de seu país de residência habitual por um dos pais, a Convenção fornece um processo para buscar o retorno da criança ao seu país de origem.
A Convenção da Haia de 1980 estabelece procedimentos específicos para lidar com casos de sequestro internacional de crianças. Alguns pontos importantes incluem:
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Autoridade Central: Cada país signatário designa uma Autoridade Central para facilitar a comunicação e a cooperação entre os países envolvidos em casos de sequestro internacional de crianças. No Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) faz parte da estrutura do Ministério da Justiça e controla as informações sobre o menor abduzido no estrangeiro e busca fazer uma mediação entre os genitores para operar a repatriação.
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Pedido de Devolução: O pai que alega sequestro apresenta um pedido à Autoridade Central de seu país para a devolução da criança. Esse pedido é então encaminhado à Autoridade Central do país para onde a criança foi levada.
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Processo Judicial: A Convenção não exige um novo julgamento sobre a guarda da criança. Em vez disso, o foco está na devolução rápida da criança ao país de residência habitual para que qualquer disputa de custódia possa ser resolvida lá. Existem procedimentos que podem ser feitos no país de origem para facilitar o retorno, todavia, é de suma importância agir de forma rápida para que seja possível o retorno da criança.
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Exceções ao Retorno: Existem algumas exceções específicas nas quais o país para onde a criança foi levada pode recusar o retorno, como se se passou mais de um ano desde o sequestro e o pedido de retorno e a criança está adaptada ao novo ambiente.
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Proteção de Direitos de Visita: A Convenção também aborda o direito de visita do pai não sequestrador, garantindo que esse pai tenha acesso à criança, independentemente do país em que ela se encontra.
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Ação Judicial: Em caso de não cumprimento ou recusa em devolver a criança, a parte prejudicada pode buscar a assistência das autoridades judiciais locais para fazer cumprir a decisão.
É importante notar que a aplicação efetiva da Convenção pode variar de acordo com as leis e procedimentos legais específicos de cada país. Se você estiver envolvido em um caso relacionado à Convenção da Haia de 1980, é altamente recomendável procurar a orientação de advogados especializados em direito internacional da família para garantir que seus direitos e os direitos da criança sejam devidamente protegidos.
Nosso escritório tem experiência em diversos casos envolvendo a Convenção da Haia de 1980, marque uma consulta para que possamos orientá-lo.
Existem casos que pedem muita atenção:
1) Se deseja se mudar com seu filho(a) legalmente para o exterior, é necessário buscar orientação e não fazer isso de forma a violar a Convenção;
2) Se seu filho(a) foi sequestrado, é necessário iniciar os procedimentos rapidamente para que se consiga o retorno imediato da criança;
3) É importante não aguardar os movimentos da ACAF, considerando que a instituição tem limites para atuação e, como órgão público muito demandado, tem demora em apresentar respostas em tempo hábil;
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