Conforme a legislação vigente sobre migrações, a lei 13.445/17, é assegurado aos migrantes acesso ao mercado de trabalho e cidadania, em posição de igualdade com brasileiros natos (o art. 3º, inciso XI desta lei). Mesmo tendo a nova lei estabelecido um paradigma mais aberto à aceitação dos estrangeiros no país, o trabalhador nacional ainda tem prioridade. Existe um mínimo legal de trabalhadores nacionais dentro do total de vagas (isso é analisado tanto em relação às vagas, quanto à folha de pagamento). Via de regra, a empresa pode ter, no máximo, 1/3 de trabalhadores estrangeiros.
O trabalhador estrangeiro admitido fica regido pelas normas da CLT e sujeito também à jurisdição da justiça do trabalho local, tendo os mesmos direitos trabalhistas que um brasileiro, precisando, também, seguir as mesmas regras.
Existem diferentes regras referentes a documentos e tipos de visto a serem solicitados, regras estas baseadas na origem do interessado. No caso em tela, vamos trazer as regras para os nacionais de países integrantes do MERCOSUL[1] ou que se beneficiam do Acordo sobre Residência no MERCOSUL[2] (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile)[3].
Estrangeiros nessa condição não são obrigados a vir para o Brasil com um emprego já pré-determinado. O estrangeiro, ao chegar no Brasil, solicita autorização de permanência perante a Polícia Federal. Mesmo assim, para evitar atrasos na execução do serviço a ser feito no Brasil, é interessante a empresa apoiar o pedido feito pelo estrangeiro. Esses cidadãos podem se beneficiar do Acordo de Residência do Mercosul, que facilita a obtenção de residência temporária e, posteriormente, permanente em países membros do Mercosul, como o Brasil.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA
Abaixo trazemos um passo-a-passo para o estrangeiro nessa condição que deseja trabalhar no Brasil:
1. Verificação do Acordo de Residência do Mercosul (certificar-se de que a nacionalidade do interessado está dentro dos benefícios do acordo)
2. Documentação Necessária
Os documentos necessários incluem:
Formulário de Requerimento de Autorização de Residência
Passaporte ou documento de identidade válido
Certidão de nascimento e comprovação do estado civil: em alguns casos, pode ser solicitado.
Comprovante de endereço no Brasil ou Declaração de Meios de Contato
Certidão negativa de antecedentes criminais no Brasil e no exterior (país de origem)
Certidão negativa de antecedentes criminais em todos os países em que residiu nos últimos 5 anos
Certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual do estado em que reside ou residiu no Brasil
Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da CRNM
Fotos 3x4: Fotografias recentes para o processo de solicitação.
3. Solicitação de Residência Temporária
A solicitação de residência pode ser solicitada na Polícia Federal do Brasil via site ou presencialmente[4]. Os passos são:
Preencher o formulário de solicitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-residencia-e-carteira-de-registro-migratorio
Reunir a documentação necessária: Como mencionado acima.
Apresentar a documentação na Polícia Federal: Marcar uma data para a apresentação dos documentos e a coleta de dados biométricos. Dessa etapa o estrangeiro já sai com o protocolo e o número de sua CRNM.
4. Obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Após a aprovação autorização de residência, o interessado receberá a CRNM, que é a carteira de identidade de estrangeiro no Brasil, no prazo máximo de 90 dias.
5. Obtenção do CPF
Com base no número de CRNM já dado pela Polícia Federal, o CPF pode ser solicitado em uma agência dos Correios, no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal, apresentando o documento de identidade e um comprovante de residência (pode ser o contrato de trabalho com a designação do local de moradia).
6. Solicitação de Autorização de Trabalho
Com a CRNM e o CPF, em mãos, o próximo passo é obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Atualmente a CTPS é digital e é feita a partir de um CPF válido. O próprio empregador solicita a CTPS a partir do CPF.
7. Registro no e-social
Municiado do CPF, CRNM e CTPS, o empregado estrangeiro pode ser inserido no sistema e-social.
8. Registro em Outros Órgãos
Dependendo da profissão, pode ser necessário registro em conselhos profissionais (por exemplo, para médicos, engenheiros, advogados).
[1] Países membros do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
[2] Países associados do MERCOSUL: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador.
[4] Se o estrangeiro desejar, ele pode pedir um visto no consulado brasileiro do local em que reside (Visto de Residência Temporária do Mercosul - VITEM XIII). Todavia, é preciso já ter em mãos o contrato de trabalho e a autorização de trabalho. Por essa razão, o caminho de solicitar no Brasil parece ser o mais fácil.
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