top of page

Sistema de vistos: o que fazer em caso de retenção ilícita na imigração de um país estrangeiro?

O visto é uma autorização de viagem de caráter precário. Embora as normas internacionais sobre direitos dos migrantes assegurem o livre movimento de todos os seres humanos por meio das fronteiras, o Estado, na prática, tem direito de escolher quem cruza suas fronteiras e ali permaneça como turista ou migrante.

Recentemente, os jovens Lucas Alves e João Vitor de Sousa, ambos com 25 anos e moradores de Brasília, ficaram retidos no aeroporto na Cidade da Guatemala, após serem impedidos de entrar no país. Eles retornaram ao Brasil no dia 22 de novembro.

Os dois foram impedidos de ingressar no país por inconsistência de dados, supostamente, e ficaram detidos no Aeroporto em um alojamento com outros migrantes. O alojamento era insalubre e os dois acabaram vivenciando um pesadelo. Lá ficaram privados de necessidades básicas como tomar banho e dividiam espaço com muitas pessoas.

Não houve explicações detalhadas sobre o motivo específico da retenção dos jovens no aeroporto. Lucas afirmou que o Consulado do Brasil na Guatemala se negou a mandá-los de volta para o país de origem, porque isso seria responsabilidade da companhia aérea. Os jovens, porém, não conseguiam contato com a empresa, a qual também não se pronunciou sobre o caso.

A questão foi resolvida quando o advogado brasileiro entrou em contato com um advogado guatemalteco.

A situação é uma flagrante violação de direitos humanos, passível, até mesmo de indenização. Em caso de retenção ilícita na imigração, o viajante deve contatar um advogado para que ele possa auxiliar nos trâmites de liberação. Igualmente, existe responsabilidade da empresa aérea por se recusar a levá-los de volta para o Brasil.

É necessário conferir todos os documentos antes de realizar uma viagem internacional e estar sempre em contato com a família em caso de problemas. Caso não seja autorizada a entrada no país, não argumente, procure a empresa aérea e retorne a sua origem o mais rápido possível.

Nenhum país é obrigado a aceitar a entrada de estrangeiros, mas tratá-los de forma consentânea aos direitos humanos é um dever inquestionável.




Kommentarer


009.png
bottom of page